Socorro!!! Moro em Condomínio e o Síndico “Não Faz Nada”

Quem nunca ouviu essa reclamação ou sentiu na pele a omissão do síndico condominial que poderia facilitar a vida do condômino.

A culpa pode estar no Regimento Interno ou Convenção do condomínio.

Antes de qualquer coisa, é necessário deixar claro que o Síndico não é empregado ou mesmo “fantoche” dos condôminos, muito menos “dono do prédio”, como alguns síndicos, infelizmente, se comportam.

O síndico é apenas o REPRESENTANTE do condomínio, e como tal, deve agir em prol dos interesses deste, seguindo a lei e regras próprias.

Em tempos de Pandemia, de AIRBNB, de falta de segurança, de inadimplência e outros desafios, o síndico, em conjunto com os conselheiros e principalmente com o aval de Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, pode e deve estabelecer regras a serem aplicadas na rotina do condomínio.

Porém, isso não será possível se o Regimento Interno é omisso quanto a questões como: Possibilidade ou não de locação temporária, aplicação de multas à condôminos antissociais, exceções de uso de espaços comuns em caso fortuito e força maior, e diversas outras questões inerentes ao dia a dia do prédio, seja ele comercial ou residencial.

Assim, se o seu condomínio possui um Regimento Interno defasado, ou pior, se sequer tem Regimento Interno, há que se fazer a alteração para que se possa, inclusive, dar subsídios ao síndico para que ele possa melhor atender o interesse do condomínio, pois o especificado em Regimento Interno é lei entre os condôminos e todos devem observar e cumprir.

O Síndico sozinho não pode fazer milagres, pois depende da colaboração de todos os moradores/usuários do condomínio, mas pode e deve se atentar para a modernização do Regimento Interno, inclusive adaptando-o a Lei de Proteção Geral de Dados – LGPD, obrigatória para todas as empresas, e, embora o Condomínio não seja uma “empresa” na acepção da palavra, possui deveres e obrigações equivalente a uma pessoa jurídica.

Antes de “culpar” o síndico, há que se verificar como está o Regimento Interno do Condomínio. Ele está adaptado ao Código Civil de 2002? Ele prevê situações como a pandemia? Ele prevê multas por comportamento antissocial? São questões imprescindíveis que devem constar no regimento para que possa servir de instrumento à boa atuação do síndico.

Crédito da imagem: Freepik

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