O termo “Direito Sistêmico” surgiu da análise do direito sob uma ótica baseada nas ordens fundamentais que regem as relações humanas, segundo a ciência da constelação familiar sistêmica desenvolvida pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger.
Na maioria dos casos, a aplicação da lei em uma decisão judicial pode trazer um alívio momentâneo para alguma das partes, mas pode muito bem ainda não resolver a essência do problema. Por exemplo, em um caso de divórcio: Ainda que se estabeleça por lei o valor de uma pensão, um regime de guarda dos filhos, responsabilidades e compensações, o problema de relacionamento entre os pais se torna um fardo que a criança carregará consigo em seu desenvolvimento e em boa parte da vida, uma vez que se sentirá dividido e alvo de todos os ataques direcionados entre os pais. Nesta situação, embora as leis tenham sido aplicadas, o problema persiste na divisão conflituosa da família.
Diante de situações como a descrita, a justiça procurou seus caminhos na tentativa de oferecer uma solução que fosse benéfica à todas as partes e amenizasse os conflitos. Entra em cena a Constelação Familiar.
A Constelação criada por Hellinger é um método que trabalha a família num todo, as emoções e energias que o indivíduo, consciente e ou inconscientemente, traz em sua bagagem existencial, bem como de seus ascendentes, com uma abordagem sistêmica, ou seja, compreendendo todos os fatores que pertencem ao seu sistema familiar.

E o que é a Constelação Familiar?
Segundo Bert Hellinger, Constelação Familiar, é um movimento externo de um acontecimento cósmico.
O Direito Sistêmico tem na constelação familiar um instrumento a mais para auxiliar, com harmonia, a condução de processos e audiências. Ao confrontar as partes com a verdade, com o oculto e com o que aconteceu antes do conflito tem-se a possibilidade de ajudar na construção de um ambiente mais harmonioso e consensual, permitindo ao Juiz, com o auxílio de conciliadores e mediadores, o surgimento de soluções pacificadoras.
O método pode ser empregado para auxiliar pessoas a identificar o que deve ser feito e a utilizar as reações dos representantes para mudar a dinâmica familiar, podendo, inclusive, restabelecer relações de harmonia e respeito.
As Leis Sistêmicas, que também são chamadas de Ordens do Amor, são a base para se criar o pensamento sistêmico, que regem as relações humanas e auxiliam os operadores do direito a utilizar o olhar sistêmico nos conflitos judiciais. São elas:
1) A Lei da Ordem
O ser é estruturado e definido pelo tempo, e através dele, recebe seu posicionamento. Quem entrou primeiro em um sistema tem precedência sobre quem entrou depois. Sempre que acontece um desenvolvimento trágico em uma família, uma pessoa violou a hierarquia do tempo. (Hellinger, Ordens do Amor).
2) A Lei do Pertencimento
Podemos explicar que esta segunda lei trata que todos devem fazer parte do sistema familiar, sem haver qualquer tipo de exclusão, seja falecido, doente, pobre, deficiente, idoso, etc.Todos devem ser incluídos, reconhecidos e amados.
3) E a Lei do Equilíbrio
A terceira lei significa que deve haver um equilíbrio entre o dar e o receber para que não haja um sentimento de dívida com o outro, mas de amor, pois à medida que o amor é dado, também é recebido, havendo um movimento nesse sentido, que conecta e beneficia todos os membros da família.
“ O que dá e o que recebe conhecem a paz se o dar e o receber forem equivalentes” (Hellinger, Ordens do Amor)
Como a Constelação Familiar funciona dentro da Lei?
O novo Código de Processo Civil possui, dentre seus princípios fundamentais, a autocomposição, como vem disciplinado em seu artigo 3º, § 3º estimulando a arte da Conciliação, Mediação, permitindo a aplicação de outros métodos de solução consensual de conflitos, se enquadrando também a Constelação Familiar, que atualmente já se configura como uma realidade em 11 (onze) Tribunais do país.
O melhor momento para a realização desta prática dentro do âmbito processual é antes da audiência de conciliação ou mediação, mediante as vivências coletivas. As partes envolvidas em um processo judicial são convidadas – e não intimadas – a comparecerem à (ou, para a) dinâmica.
É na dinâmica que conseguirão ver melhor o emaranhamento que se encontram envolvidas, ampliando mais a consciência. Por consequência, as partes passam a ver a situação com uma visão mais profunda e ampliada, porque não apenas o problema foi visto, mas o sistema familiar de cada um dos envolvidos. Dessa forma, as partes ficam mais propensas a chegarem a um acordo em audiência.
Além das dinâmicas coletivas, o pensamento sistêmico também está sendo aplicado nas audiências, aonde o Juiz, Conciliador ou Mediador faz questionamentos sobre o campo familiar dos envolvidos e utiliza palavras ou frases chaves que dão todo o significado, permitindo um bom termo àquela situação em conflito, resolvendo o emaranhamento existente naquele sistema familiar, permitindo que todos os envolvidos reconheçam os sentimentos expostos e visualizem a importância de cada um.
Tal prática apresenta de forma imparcial, clara e inequívoca o problema real, facilitando uma melhor compreensão às partes, aos juízes, servidores e advogados, ou seja, a todos os que estão envolvidos em busca de uma solução pacífica para o caso em questão.
O que diz o Conselho Nacional de Justiça?
No final de 2016, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a importância e os benefícios que a Justiça vem tendo com a utilização da constelação familiar. Constata-se que quando uma das partes participa de uma vivência sistêmica, antes de uma audiência de mediação, um crescente índice de acordos nos processos é atingido. E por isso, a constelação vem sendo uma ferramenta cada vez mais comum em tribunais pelo Brasil.
Analisando o campo sistêmico de um caso concreto como, por exemplo, de uma ação de divórcio, as partes poderão ressignificar aquela situação, gerando uma organização no campo que evitará futuros problemas, como a alienação parental podendo até contribuir com reconciliações.