A importância do advogado na nova formatação da família

Você já pensou em contratar um advogado para pactuar o término de um relacionamento que, oficialmente, sequer começou? Pois é! Habitualmente, tem-se por estranho que um casal, antes de formalizada a união, pense em definir – de forma clara – os termos da separação, a divisão dos bens, os  direitos e as obrigações.

Nós, brasileiros, ainda temos muitos tabus a serem quebrados. Um deles é o de que – quando se está apaixonado – falar em dinheiro  pode impressionar negativamente o ser amado, seus familiares e amigos.

Pode-se dizer que, até pouco tempo, eram raros os casos em que se colocavam as cartas na mesa, definindo-se racionalmente “as regras do jogo” para o período do enlace. Tal conduta poderia ser facilmente confundida com a ausência de amor; era praticamente um mau presságio, um mau agouro.

Porém, assim como tudo que vive passa por transformações, a nossa sociedade tem evoluído e aqueles costumes de outrora já não mais regem os relacionamentos humanos do mesmo modo que não mais limitam a formatação das famílias.

A evolução social dos últimos quase 40 anos tem trazido à tona e reconhecido publicamente realidades e relacionamentos antes existentes apenas na clandestinidade. Depois da Lei do Divórcio (1977), as transformações nas formatações familiares transcenderam à imaginação e assumiram formatos sequer antes imaginados na cultura ocidental.

Vê-se, portanto, que a sociedade despiu-se das formalidades e assumiu, pública e rapidamente, os lampejos dados pelo coração. Foi-se o tempo em que os apaixonados precisavam de permissão dos pais para iniciarem o namoro e, apenas depois de preenchidos todos os requisitos protocolares, unirem-se para o convívio íntimo e diário a partir do casamento.

Diante da metamorfose sociocultural, surgiu então a necessidade de adequação jurídica para o fim de proteção dos direitos individuais, desenhando-se novas molduras para as diferentes paisagens familiares apresentadas, a exemplo: temos, dentre tantos outros, a união estável, a união homoafetiva, o poliamor.

Assim, é de fundamental importância que, diante do atual contexto, sejamos muito mais racionais quando a emoção bater e demonstrar o interesse de criar laços fortes e duradouros. Um namoro, por exemplo, pode ser confundido facilmente com uma união estável, dependendo de como se operacionaliza o relacionamento. Todavia, embora não pareça fazer qualquer diferença durante a sua permanência, poderá gerar uma série de problemas e dores de cabeça em o caso de um rompimento mal resolvido, gerando a presunção de direitos relacionados a alimentos, sucessão, meação, dentre outros.

É bastante comum que namorados passem juntos parte da semana ou convivam  no mesmo endereço apenas com a finalidade de dividir as despesas, sem, contudo, ter o propósito de constituir uma família. Entretanto, uma configuração desse porte, como dito, poderá facilmente ser confundida com uma união estável, gerando direitos e obrigações.

A liberdade conquistada na seára do coração obriga-nos a tomar maiores cuidados, agindo com responsabilidade para evitar problemas futuros. Como se vê, a partir de todas estas conquistas, é de todo importante que as regras norteadoras da união (seja namoro, união estável ou casamento) sejam disciplinadas de acordo com o contorno que o casal pretender, de modo que se evite que um possível rompimento futuro gere um dissabor tamanho sequer antes imaginado.

Na atual conjuntura familiar, o advogado da área da família deverá ser visto como um bom amigo e facilitador. Os apaixonados podem (ou até devem), doravante, consultar um bom profissional antes mesmo de trocarem as juras eternas (ou finitas) de amor, ainda que não sejam solenes e precedidas de esponsais, culminando em casamento.

O advogado poderá, com a frieza que falta aos amantes, orientar e preparar, sob medida, as regras que disciplinarão determinada união.

Pelo que se tem visto, casais que tem tal cuidado, em geral, não encontram o fim do relacionamento, mas, contradizendo os mitos, tem mais chances de serem “felizes para sempre”. Ou, ainda, no pior das hipóteses, quando o término acontece, esse se dá ternamente, podendo ser chamado até de “um final feliz”.

Independentemente dos contornos que forem dados ao relacionamento, um bom advogado é (e será) fundamental para resguardar os direitos e obrigações das partes envolvidas, evitando futuros dissabores, preservando na memória os bons momentos compartilhados.

AUTORA: CARLA BOHN

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