Vivemos em um mundo tomado pelas facilidades cibernéticas proporcionadas pelo rápido e constante desenvolvimento da tecnologia e popularização massificada da internet. Contudo, todas essas novas portas que se abrem de possibilidades em nosso cotidiano também atraem pessoas oportunistas e mal-intencionadas a este universo, sendo responsáveis pela expansão da prática de delitos em ambiente virtual: os crimes cibernéticos.
Também conhecidos como “cybercrimes”, estes delitos recentemente ganharam ainda mais repercussão durante o período eleitoral, tanto que o STJ já definiu uma série de entendimentos envolvendo estes crimes, que são considerados contra a honra, conforme previsto entre os artigos 138 e 140 do Código Penal, que orienta para os casos de Calúnia, Difamação, e Injúria.
O que são crimes cibernéticos?
Os crimes cibernéticos se referem a todos os delitos que são cometidos por meio de computadores ou via internet, seja por rede pública, privada ou doméstica. Os objetivos desses crimes são diversos e variam de acordo com os interesses do infrator. Além disso, as formas de cometer também são diversas, podendo atingir um, vários usuários ou mesmo um sistema de redes. As definições são amplas e podem atingir diretamente um indivíduo por meio da internet, ou apenas o próprio computador ou celular do usuário. O criminoso, pode ainda cometer vários crimes simultaneamente e em diversos lugares ao mesmo tempo, por meio de diversos computadores, tablets ou celulares com conexão à grande rede.
Como identificar um crime cibernético?
Conhecer exemplos de crimes cibernéticos ajuda na compreensão do que pode ser classificado como atividade ilegal cibernética, além de orientar a como se proteger delas. Os exemplos mais comuns são os vírus de computador, os programas e códigos maliciosos, que culminam em roubo de informações, fraudes de dados, além de acessos não autorizados e invasão de privacidade. Além disso, existem também os crimes conhecidos como tradicionais ou comuns, que usam a internet como ponte para ataques, como bullying, intimidação, chantagem, calúnia, assédio, extorsão, espionagem, plágios, pornografia infantil, terrorismo, entre outros.
Algumas das formas mais comuns de cometer esses crimes cibernéticos envolve o envio de e-mails com vírus, mensagens em redes sociais, além de roubo de informações por meio de sites de bancos e de comércio eletrônico.
Quem são as vítimas dos crimes cibernéticos?
Em relação aos crimes cibernéticos, observa-se que existe uma falsa percepção de impunidade, atrelada ao anonimato do criminoso. Em outras palavras, o indivíduo sente-se encorajado a praticar atos ilegais quando a internet teoricamente omite a sua identidade.
E isso abre um precedente para ataques que vão além das pessoas físicas. Infelizmente, constata-se como cada vez mais comum a prática de crimes cibernéticos contra empresas. Crimes de extorsão têm sido registrados com frequência através do uso não autorizado de dados que são roubados de ambientes virtuais institucionais privados, conforme previsto no artigo 158 do Código Penal – invasão dos sistemas, sequestro de dados e exigência de resgaste (vantagem econômica indevida), mediante grave ameaça (não devolução dos dados).
Além de serem vítimas destes crimes, pode acontecer também de as empresas figurarem equivocadamente como autoras de delitos virtuais, uma vez que correm o risco de ter sua imagem utilizada para diversos tipos de crime, sendo o de cunho patrimonial o mais comum. É o que ocorre, por exemplo, com empresas de e-commerce que não possuem seus dados e sistemas devidamente protegidos. Neste cenário, o cliente realiza uma compra online, efetuando pagamento, sem ter conhecimento que o estabelecimento teve seu software invadido.
Em 2017, segundo dados de autoridades policiais internacionais, a onda de ataques cibernéticos espalhada mundialmente afetou mais de 150 países e fez mais de 200 mil vítimas. O ataque virtual consistia na disseminação de um vírus que sequestrava os dados do computador ou da rede, por meio de criptografia, impedindo a vítima de acessá-los. Após este sequestro de informações, um valor de resgate era cobrado, o qual deveria ser pago em criptomoedas, o que dificultou ainda mais o rastreamento da origem dos golpes.
No Brasil, este ataque em massa atingiu, além de empresas, diversos órgãos públicos de grande importância, como Tribunais de Justiça de todas as regiões e também o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Itamaraty e hospitais.
Então, o que fazer para proteger você e o seu negócio dos crimes cibernéticos?
A melhor saída é sempre a prevenção. Se você tem uma empresa, fique sempre atento às novidades tecnológicas em relação à proteção e bom uso da informação. Invista em um sistema de dados que seja seguro para sua empresa, com o cuidado de mantê-lo sempre atualizado.
No âmbito pessoal, a forma mais recomendada de se proteger é instalando antivírus em todos os seus gadgets conectados à internet, ou seja, no seu computador, no seu smartphone e até no seu tablet.
Já no caso dos crimes cibernéticos que não envolvem vírus, o mais indicado é ter muita atenção ao utilizar sites, redes sociais e instalar programas no computador ou demais aparelhos. É essencial desenvolver consciência sobre os perigos da internet e desconfiar sempre que necessário. Dessa forma, roubos de informação e chantagens, por exemplo, podem ser evitadas.
Apesar disso, alguns crimes como o assédio, intimidação e bullying não podem ser evitados facilmente, pois muitas vezes são cometidos independente da ação ou de qualquer atitude das vítimas. Em qualquer caso, é sempre importante que a vítima salve as provas do crime e denuncie o criminoso o mais rápido possível.
De qualquer forma, caso a empresa ou pessoa física seja vítima de ataque virtual de qualquer motivação, orienta-se que a vítima oficialize o registro do crime em um boletim de ocorrência em alguma delegacia especializada, e que sejam apresentadas as provas dos crimes de modo a viabilizar a investigação e o esclarecimentos dos fatos, bem como a identificação e a efetiva responsabilização penal do autor do delito, uma vez comprovados os ataques.