União Estável: resolva tudo no momento feliz

Você encontrou aquela pessoa com quem sempre sonhou, encontra-se em um estado de consciência plenamente satisfeita, está radiante e logo decidem morar juntos. Antes de tudo, é preciso saber que para a lei essa atitude pode significar uma união estável. E agora?

É neste momento em que vocês estão na plenitude da paixão que devem resolver os pormenores deste relacionamento, pois é muito mais fácil colocar as regras na mesa no início, enquanto estiverem felizes, resguardando assim a relação, os direitos do ser amado, evitando futuros aborrecimentos e demandas judiciais desnecessárias. Afinal, como diz o ditado popular, o que é combinado não custa caro.

União Estável, breve resumo:

União Estável é caracterizada quando duas pessoas possuem uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. E se este for o seu caso, vá até um tabelionato e faça uma escritura pública de União Estável, é simples, não custa caro e demonstra todo cuidado, amor, carinho e confiança que você tem com o(a) seu parceiro (a), resguardando-o de no futuro precisar comprovar judicialmente a união estável de vocês, em caso do seu falecimento por exemplo.

Na União Estável, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, o que quer dizer que se comunicarão todos os bens que foram amealhados onerosamente na constância desta união. Assim, se no futuro houver um rompimento dessa união, já saberão que todo o bem comprado durante a união estável será dividido em partes iguais, ficando cada um com uma cota parte de 50% do patrimônio. Agora, nada impede que a união estável possa ser realizada sob outro tipo de regime de bens, como, por exemplo, a separação total; assim, caso haja uma dissolução desta União, cada um sai da relação somente com os próprios bens.

Portanto, a grande dica é:

Resolva tudo enquanto você está vivo e feliz.

O amanhã só a Deus pertence e se você não estiver muito seguro quanto aos procedimentos, quanto ao melhor regime patrimonial a ser adotado ou até mesmo se preferir realizar um contrato específico para o seu caso, procure um profissional jurídico atuante na área de família e de sua confiança para assessorá-lo, é certo que não haverá arrependimento futuro.

AUTORA:  Christy Daniela Martins.

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